Minimamente invasiva, a cirurgia robótica deve ser coberta pelo plano de saúde sempre que recomendada para o tratamento do câncer colorretal
Pacientes que recebem indicação médica para o tratamento do câncer colorretal através da cirurgia robótica têm direito ao custeio do procedimento pelo plano de saúde.
E a Justiça tem confirmado esse entendimento em diversos processos de segurados contra as operadoras após a recusa de cobertura da cirurgia pela via robótica.
Em geral, os convênios médicos alegam que o procedimento não é coberto por não estar no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ou porque indicam a realização da cirurgia pelo método convencional.
No entanto, por ser uma técnica minimamente invasiva, a cirurgia robótica proporciona uma visão mais detalhada do tumor.
Além disso, diminui a dificuldade técnica, sobretudo em casos onde o quadro clínico do paciente ou a localização do tumor não são favoráveis à videolaparoscopia.
Portanto, se você recebeu recomendação médica para o tratamento do câncer colorretal com cirurgia robótica e o plano recusou, continue a leitura deste artigo e entenda:
Portanto, se você recebeu recomendação médica para o tratamento do câncer colorretal com cirurgia robótica e o plano recusou, continue a leitura deste artigo e entenda:
- Por que o plano de saúde deve cobrir a cirurgia robótica
- O que fazer após a recusa deste tratamento para câncer colorretal
- Qual é o parecer da Justiça sobre a negativa dos convênios
- Em quanto tempo é possível conseguir o custeio do procedimento
Cirurgia robótica para câncer colorretal: benefícios
A cirurgia robótica é uma técnica mais moderna, minimamente invasiva, que permite a realização de procedimentos cirúrgicos em diferentes casos clínicos.
Em pacientes com câncer colorretal, a adoção da cirurgia por via robótica diminui a dificuldade técnica em pacientes cuja localização do tumor ou quadro clínico são desfavoráveis à realização da videolaparoscopia, por exemplo.
A cirurgia robótica é feita por médicos através de instrumentos multiarticulados com grande mobilidade de rotação. Desse modo, permite fazer movimentos mais complexos, sem tremores e com mais precisão, e alcançar regiões que, na videolaparoscopia, não seria possível.
Além disso, a cirurgia robótica tem um tempo de recuperação muito menor do que as cirurgias abertas em pacientes com câncer colorretal.
Plano de saúde cobre cirurgia robótica para câncer colorretal?
Sim. Todo e qualquer plano de saúde deve cobrir a cirurgia robótica para pacientes com câncer colorretal sempre que a técnica for recomendada pelo médico.
Vale destacar que a indicação do procedimento mais apropriado para o caso clínico é de responsabilidade do médico que assiste ao paciente, e não cabe à operadora de saúde interferir na prescrição médica.
No entanto, o que ocorre é que os planos de saúde insistem em negar o custeio da cirurgia robótica porque este é um procedimento de alto custo que não está listado no rol da ANS.
Porém, a Justiça tem reconhecido a abusividade da negativa baseada na ausência na listagem, já que se trata apenas de uma referência mínima de cobertura.
Veja o que diz a Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre este tema:
“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”
O que fazer se houver a recusa de cobertura do procedimento?
Não perca tempo pedindo reanálises à operadora de saúde. Ao receber a recusa de cobertura da cirurgia robótica para câncer colorretal pelo plano de saúde, a melhor alternativa para obter o custeio do procedimento é através da Justiça.
Para isto, é fundamental que você tenha o auxílio de um advogado especialista em Direito à Saúde, que conheça os meandros do sistema.
Este profissional poderá ingressar com uma ação com pedido de liminar, a fim de buscar o custeio da cirurgia robótica em pouco tempo.
A liminar é uma ferramenta jurídica que antecipa a análise do pleito judicial em casos de urgência. E, se deferida em favor do paciente, pode permitir o custeio da cirurgia robótica pelo plano de saúde ainda no início do processo.
Justiça confirma direito à cirurgia robótica
Sim, em muitas sentenças a Justiça tem confirmado o direito dos pacientes ao custeio da cirurgia robótica pelo plano de saúde, seja para o tratamento do câncer colorretal ou de outras doenças.
Confira dois exemplos:
PLANO DE SAÚDE. Ação cominatória. Parte autora requereu a concessão da liminar para realização de procedimento cirúrgico por método robótica. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Contraminuta da parte ré informando a liberação do procedimento pelo método convencional, via lapararoscópica. Periculum in mora não configurado. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.
Agravo de Instrumento – Plano de saúde – Obrigação de fazer – Cirurgia vascular – Robótica Valvar – Prova pericial visando comprovar a possibilidade de realização do procedimento por método distinto do indicado pelo médico – Cabe ao profissional médico a escolha do tratamento do paciente – Entendimento consolidado por esta Corte – Inócua a averiguação da existência ou não de outra técnica para tratamento da patologia da agravante – Prova pericial prescindível – Decisão reformada – Recurso a que se dá provimento.
Quais documentos são necessários para a ação judicial?
Para ingressar com a ação contra o plano de saúde, você precisará dos seguintes documentos:
- Relatório médico que indique a necessidade e a urgência da cirurgia robótica para o seu tratamento do câncer colorretal. É fundamental que o médico descreva o seu histórico clínico e o porquê a cirurgia convencional não é indicada ao seu caso.
- Negativa do plano de saúde por escrito, com o motivo da recusa de custeio do procedimento;
- Documentos pessoais, como RG, CPF, carteira do plano de saúde e últimos comprovantes de pagamento da mensalidade em caso de planos familiar ou individual.
Como contratar um advogado especializado em Saúde?
Você pode contratar um advogado especialista em Direito à Saúde estando em qualquer região do Brasil. Isto porque, atualmente, todo o processo é inteiramente eletrônico.
Desse modo, tanto a entrega de documentos como as reuniões e audiências ocorrem no ambiente virtual.
Nosso escritório, por exemplo, está sediado em Brasília, mas atende em todo o país, de forma virtual (vídeo chamada).
Portanto, esteja você em qualquer cidade do país, é possível contar com a experiência de um escritório especialista em Direito à Saúde como o nosso, habituado a lidar com ações judiciais contra planos de saúde.
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