Os planos de saúde constantemente negam os requerimentos de custeio de medicamentos de alto custo, e, via de regra, as justificativas são as mesmas:
1ª Medicamento não inserido no rol da ANS;
2ª Tratamento domiciliar;
3ª Carência contratual.
O consumidor, por esse motivo, acaba achando que o plano de saúde deve cobrir apenas o custeio de consultas, exames e internações. Porém, a Lei 9.656/98 (que regula os planos de saúde) determina a obrigação do plano de saúde em um espectro de maior cobertura.
Assim, impõe aos planos de saúde o dever de dispor ao consumidor a cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, devendo custear partos e tratamentos das doenças classificadas e listadas na Organização Mundial da Saúde.
Por isso, enfatizamos a imposição legal aos planos de saúde do custeio de TRATAMENTO. E obviamente, o TRATAMENTO também inclui MEDICAMENTOS. Sendo assim, o plano deverá custear o MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO, observados alguns aspectos e especificidades..
Logicamente, caso o plano de saúde traga cobertura de certa doença, ele deve custear o tratamento prescrito pelo médico, e não cabe ao plano contestar o tratamento prescrito pelo profissional da saúde.
A lei é bem clara nesse sentido: ao plano cabe somente cumprir seu dever de custeio, nos termos do que determina o art. 10 da Lei 9659/98.
O escritório AQUINO, ALBUQUERQUE & ROCHA ADVOGADOS tem cumprido o seu papel social em orientar a população sobre seus direitos relacionados à saúde, ajuizando diversas ações exitosas que beneficiam seus clientes em face das inúmeras negativas de tratamentos, tanto pelos planos de saúde ou pelos entes públicos (municípios, Estados e União).
O Poder Judiciário, atento às abusividades da grande maioria dos planos de saúde, tem fornecido diversas decisões favoráveis aos consumidores, garantindo os seus tratamentos, inclusive com a obrigatoriedade do custeio de medicamentos de alto custo pelos planos de saúde – ainda que o medicamento não esteja inserido no rol da ANS.
Nessa esteira, o Poder Judiciário também tem entendido abusiva a negativa do tratamento em razão de ser domiciliar.
Dessa maneira, em casos específicos de negativa em custear o tratamento e fornecimento de medicação pelos planos de saúde, a solução mais eficaz e rápida está numa ação judicial por meio da qual o consumidor conseguirá impor o cumprimento do contrato. Isso ocorre porque, após a decisão favorável, o consumidor deverá receber, IMEDIATAMENTE, o tratamento e a medicação, sob pena de os planos de saúde serem forçados, pelo Poder Judiciário, a pagarem multas diárias altíssimas, sob risco de prisão de seus diretores, gerentes e gestores caso descumpram a decisão judicial.
Ao contrário do que a maioria imagina, que deverá ser um processo muito desagradável e demorado, não precisa ser assim! Primeiro porque sua vida não tem preço, então não é caro! Segundo, porque existem técnicas jurídicas para transformá-los em processos céleres e eficazes, e nós dominamos essas técnicas.
Ainda, o Poder Judiciário, por quase todo o país, possui varas especializadas na saúde, com juízes altamente capacitados para analisar imediatamente os casos de saúde de urgência e emergência, e decidir em até 48 horas.
Nesse contexto, ingressar com a ação judicial torna-se a única alternativa a fim de garantir a efetividade do tratamento, o que acaba tornando a resolução menos difícil, mais rápida e eficiente.
Informe-se, e você verá como é muito mais acessível do que parece! A falta de informação dos consumidores faz com que os planos de saúde lucrem, e lucrem muitíssimo. É por esse motivo que os planos continuam a cometer ilegalidades: é barato cumprir apenas as decisões judiciais dos consumidores que buscam os seus direitos na Justiça, pois são a minoria.
Então, consumidor, escolha fazer parte da minoria que buscou seus direitos e foi vitoriosa! Se você possui plano de saúde e está precisando fazer algum tratamento com medicamento de alto custo, saiba que o plano poderá vir a ser obrigado a custear todo esse tratamento, fornecendo o medicamento que você precisa, de acordo com o que foi passado pelo(a) seu(a) médico(a).
Caso você queira saber mais informações de como proceder, sobre quais documentos serão necessários, e em como podemos te ajudar, entre em contato no botão do WhatsApp que está aqui abaixo. Teremos o maior prazer em te ajudar a conquistar a informação necessária para fazer valer seu direito.
Podemos te ajudar em qualquer lugar do país!