O consumidor havia contratado o plano de saúde recentemente e, portanto, ainda estava no prazo de carências contratuais – que, em tese, limitavam a realização de exames complexos, internações e exames cirúrgicos.
Todavia, dias após contratar o plano de saúde, o mesmo apresentou cálculo na pelve renal, ocasionando diversas obstruções que associaram-se a processos infecciosos e inflamatórios, necessitando de intervenção cirúrgica imediata.
Diante do quadro, o consumidor foi atendido pela urgência do plano de saúde e teve NEGADA a autorização para cirurgia e colocação de cateteres, em razão do plano estar “em carência contratual”.
Nesse contexto, em razão do estado de urgência em que o consumidor se encontrava, estando, inclusive, em risco de vida, foi demonstrado que o prazo de carência deveria ser REDUZIDO a 24 horas, sendo ABUSIVA A NEGATIVA do plano de saúde.
O juiz DEFERIU A LIMINAR e determinou que o plano de saúde realizasse IMEDIATAMENTE os procedimentos necessários à estabilização e garantia da saúde do consumidor/paciente, inclusive a internação necessária, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento.
Sendo assim, se você precisa realizar algum procedimento ou cirurgia pelo plano de saúde que está sendo negada de forma abusiva por carência contratual, entre em contato conosco: temos uma equipe especializada e pronta para te auxiliar em tudo o que precisar. É só clicar no botão abaixo.
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