O plano de saúde deve cobrir tratamento home care ao paciente.

O tratamento na modalidade “home care” nada mais é do que o tratamento no âmbito domiciliar do paciente. Normalmente, a prescrição do tratamento home care se dá quando o paciente, com quadro clínico estabilizado, recebe alta do hospital mas ainda necessita de diversos cuidados médicos ou multidisciplinares. 

Isso ocorre, geralmente, em casos mais complexos, onde o paciente necessita, por exemplo, de aparelhos para respirar, para se alimentar ou até mesmo para realizar as necessidades fisiológicas.

Há, também, a possibilidade de realização do tratamento domiciliar em situações mais simples, como, por exemplo, quando o paciente necessita de tratamento com fonoaudióloga e fisioterapeuta, mas não possui condições de se deslocar até os locais de pronto atendimento.

Ocorre que, diariamente, os planos de saúde negam os pedidos de home care, justificando que a modalidade de atendimento domiciliar não estaria no rol da ANS, e que, portanto, não teria obrigação legal de prestar tal assistência.

Essa conduta do plano de saúde é ABUSIVA, e vem sendo sistematicamente DERRUBADA pela Justiça, pois, se houver PRESCRIÇÃO MÉDICA, o plano de saúde é OBRIGADO a custear o tratamento home care no âmbito domiciliar.

COMO DEVO PROCEDER PARA CONSEGUIR O TRATAMENTO DOMICILIAR – HOME CARE?

O primeiro passo é conseguir os documentos necessários. Peça ao médico para fazer um relatório detalhado com toda a situação do paciente, dentre elas:

  •       Nome completo do paciente;
  •       Descrição da doença com CID;
  •       Forma de evidência da doença no paciente com a descrição das sequelas e dos sintomas pertinentes;
  •       Descrição detalhada dos medicamentos que o paciente faz uso;
  •       Descrição detalhada dos tratamentos multidisciplinares que necessita, como, por exemplo, fisioterapia, fonoaudiologia, etc., descrevendo a quantidade de vezes por semana e o tempo de cada sessão – é importante dizer o porquê dessa terapia e qual benefício ela irá trazer ao paciente.
  •       Descrever a incapacidade ou situação que levou a prescrição do tratamento em ambiente domiciliar.

 

Com o relatório detalhado nas mãos, faça o requerimento administrativo ao plano de saúde e aguarde a negativa que muito provavelmente virá.

 Com a negativa em mãos, leve para um advogado da sua confiança que seja especialista em direito da saúde. Ele irá fazer um pedido ao juiz para obrigar o plano de saúde a custear o tratamento indicado pelo médico.

QUAIS AS CHANCES DE GANHAR O PROCESSO E QUANTO TEMPO ELE DURA?

Havendo prescrição e um bom relatório médico, as chances de se conseguir, na Justiça, a ordem para o plano de saúde custear o tratamento domiciliar “home care” são muito boas.

O judiciário vem entendendo que a negativa do plano de saúde é abusiva, pois, se há prescrição médica, o plano deve proporcionar o tratamento adequado ao paciente. Não é o plano quem decide o tratamento, mas sim o médico.

Em relação ao tempo, é preciso considerar que o processo é basicamente “dividido” em duas partes. Normalmente, o pedido para que o plano de saúde custeie o tratamento em casa é realizado por meio de um pedido “liminar”, ou seja,  de imediato. 

Esses pedidos não costumam demorar para serem analisados pela Justiça, sendo realizada a análise em alguns dias. Depois de analisado o pedido, o processo segue até que o juiz possa analisar com calma os argumentos das duas partes.

O PLANO DE SAÚDE PODE SER PUNIDO PELA NEGATIVA DO TRATAMENTO?

SIM! A Justiça tem entendido que a negativa é abusiva e vai de encontro a dignidade do paciente, que, no momento mais delicado da sua vida, não recebe o tratamento necessário à manutenção da sua saúde e da sua vida. Assim sendo, A NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE PODE GERAR O PAGAMENTO DO DANO MORAL A FAVOR DO PACIENTE, que tem variação de acordo com o juiz que vai julgar o processo.

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