Talazoparibe (talzenna®) para câncer de mama pelo plano de saúde: saiba como obter

É perfeitamente possível conseguir o talazoparibe (Talzenna®) para câncer de mama pelo plano de saúde, mesmo sem a previsão no rol da ANS, através da Justiça

É possível obter o talazoparibe (Talzenna®) para câncer de mama pelo plano de saúde, apesar de este medicamento ainda não ter sido incluído no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Isto porque este é uma medicação com registro sanitário Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e, conforme determina a lei, tem cobertura obrigatória.

Portanto, se a operadora de saúde recusar o fornecimento deste medicamento, você pode recorrer à Justiça para obtê-lo.

É plenamente possível conseguir o talazoparibe pelo plano de saúde através de uma ação judicial. Para isto, você precisará seguir alguns passos, que vamos detalhar neste artigo.

Para que serve o talazoparibe (Talzenna®)

O talazoparibe é o princípio ativo do medicamento Talzenna®, que tem indicação para o tratamento do câncer de mama.

Inclusive, esta medicação foi recentemente aprovada pela Anvisa para uso no Brasil. 

Veja o que diz a bula do talazoparibe (Talzenna®):

  • Talzenna® é indicado para o tratamento de pacientes adultos com câncer de mama metastático ou localmente avançado negativo para o receptor do fator de crescimento epidérmico humano 2 (HER2), não suscetível a radiação curativa ou cirurgia, com mutação no gene de suscetibilidade ao câncer de mama de linha germinativa (BRCA), deletéria ou suspeitamente deletéria, que foram previamente tratados com quimioterapia no cenário neoadjuvante, adjuvante ou metastático, a menos que fossem considerados inadequados para esses tratamentos.

 

Quanto custa o Talzenna®

O preço do Talzenna® (talazoparibe) gira em torno de R$ 16 mil.

Ou seja, estamos falando de um medicamento de alto custo, com valor fora da realidade financeira da maior parte da população.

Portanto, a cobertura do talazoparibe é essencial pelo plano de saúde, uma vez que é para isto que os segurados contratam a assistência médica.

Plano de saúde cobre o talazoparibe (Talzenna®)?

Sim. Havendo prescrição médica para o uso do talazoparibe (Talzenna®), é dever do plano de saúde fornecer este medicamento.

Como explicamos no início deste artigo, esse é um remédio com registro sanitário na Anvisa e, como determina a Lei dos Planos de Saúde, tem cobertura obrigatória.

Além do mais, a mesma lei estabelece que todas as doenças listadas no Código CID (Classificação Internacional de Doenças) devem ser cobertas, bem como seus respectivos tratamentos.

E o câncer de mama está listado no Código CID-10 C50. Portanto, o talazoparibe deve ser fornecido sempre que prescrito pelo médico para o tratamento desta doença, assim como de outras para as quais haja evidência científica de sua eficácia (tratamento off-label).

Por que as operadoras negam o talazoparibe para câncer de mama?

Se o talazoparibe já tem registro sanitário na Anvisa e indicação em bula para o câncer de mama, por que pacientes que têm recomendação médica para esse tratamento encontram resistência das operadoras em custeá-lo?

“Embora a Anvisa tenha registrado o Talazoparibe para câncer de mama no Brasil, essa medicação ainda não tem data para entrar no Rol de Procedimentos da ANS, o que faz com que muitos planos de saúde se recusem a pagar a medicação, entendendo que, não estando no rol, o plano não teria a obrigação de cobrir”.

No entanto, a ausência no rol da ANS não pode limitar o acesso dos pacientes ao talazoparibe para câncer de mama pelo plano de saúde.

Primeiro, porque este é um medicamento essencial para a melhora clínica de quem foi acometido pela doença. Em segundo lugar, porque a atualização do rol da ANS é demorada e não consegue acompanhar a evolução dos tratamentos clínicos.

“Há medicamentos que foram aprovados pela Anvisa há 4, 5 anos, por exemplo, que nunca entraram no Rol de Procedimentos da ANS. E por que isso? Muitas vezes, claro, por muita pressão das operadoras de saúde a fim de que o Rol de Procedimentos da ANS não tenha a inclusão de medicamentos que acabam encarecendo o custo”.

 

 

Mesmo fora do rol, posso obter o talazoparibe para câncer de mama pelo plano de saúde?

Sim, mesmo fora do rol da ANS, você pode obter o talazoparibe (Talzenna®) para câncer de mama pelo plano de saúde através da Justiça.

“Todo e qualquer contrato se submete à lei, e o rol da ANS é inferior à lei que prevê o acesso a esse tipo de medicamento. […] A lei é superior ao rol da ANS e nenhum paciente deve se contentar com a recusa do plano de saúde”.

A Justiça tem reconhecido, em inúmeros casos, que esse tipo de restrição imposta pelas operadoras e pela ANS é absolutamente ilegal.

Desse modo, o simples fato de um medicamento como este não estar dentro do rol da ANS, não impede que um plano de saúde seja condenado a fornecê-lo a você.

“Uma mulher com câncer de mama, por exemplo, que tenha indicação para Talazoparibe não pode esperar anos até que a ANS venha incluir essa medicação dentro do rol. E, bem por isso, será possível elaborar uma ação judicial com pedido de liminar. Será possível, então, buscar que a Justiça determine que a operadora de saúde forneça essa medicação, muitas vezes, logo no começo do processo”.

Como posso ingressar na Justiça a fim de obter o talazoparibe pelo plano de saúde?

É fundamental que você procure um advogado especialista em Direito à Saúde para lhe representar perante a Justiça, a fim de obter o Talazoparibe para câncer de mama pelo plano de saúde.

Será necessário, ainda, que você providencie dois documentos essenciais para o processo judicial: o relatório médico e a recusa da operadora por escrito.

“É essencial que seu médico faça um bom relatório clínico, que justifique, por exemplo, porque este medicamento é tão importante ao seu caso. O relatório eficiente é aquele que explica um pouco do contexto, que diz, por exemplo, quais foram os outros anteriores utilizados e por que, agora, este medicamento está indicado para o tratamento do paciente”.

Você deve solicitar, também, que a operadora de saúde lhe encaminhe por escrito as razões pelas quais negou o fornecimento do talazoparibe para câncer de mama.

Com estes documentos em mãos e o auxílio de um advogado especialista na área da Saúde, será possível lutar na Justiça por seu direito ao tratamento recomendado por seu médico de confiança.

“Portanto, é muito importante que você tenha um bom relatório clínico e, claro, sempre que for possível, que seu advogado especialista em Direito da Saúde busque estudos científicos a fim de embasar o pedido do médico. Porque, estando fora do Rol de Procedimentos da ANS, é muito importante que se faça uma boa prova da essencialidade desse tratamento ao caso concreto”.

Os estudos científicos podem ser obtidos em agências internacionais que balizam a conduta médica para corroborar com a indicação clínica do profissional que recomendou o Talazoparibe para câncer de mama.

Dessa forma, fica mais fácil obter o entendimento da Justiça acerca da necessidade do tratamento para o paciente.

“As prescrições devem não podem ser simples, isso porque haverá desdobramentos dessa discussão com o plano de saúde. Mas a boa notícia é que, sim, é plenamente possível buscar o fornecimento dessa medicação quando o seu plano de saúde recusar”.

A Justiça costuma demorar muito para analisar ações deste tipo?

Não, já que as ações que pleiteiam esse tipo de medicamento, geralmente, são feitas com peidos de liminar, uma ferramenta jurídica que, se deferida, pode antecipar o seu direito antes mesmo do final do processo.

“Quem tem câncer tem pressa e urgência e não pode esperar o final de uma ação judicial. 

Então, o que se faz? 

Busca-se dentro do processo que o juiz conceda uma liminar, uma ordem judicial determinando que a operadora de saúde forneça, desde já, a medicação, enquanto tramita o processo. E, claro, essa ordem judicial precisará, depois, ser transformada em uma decisão definitiva que, então, encerrará o debate entre as partes”.

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Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa qual o seu plano de saúde, todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para advocacia@aquinoadgvogados.adv.br. Caso prefira, ligue para (61) 3328.0103 envie uma mensagem de WhatsApp para (61) 98296.7000 ou então mande sua mensagem abaixo.

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