Violência obstétrica: entenda se gera indenização por dano moral e saiba como agir!

Você sabia que 25% das mulheres brasileiras relatam que já sofreram algum tipo de violência obstétrica? Infelizmente, essa é a realidade preocupante do sistema de saúde brasileiro. 

De acordo com a pesquisa Nascer no Brasil, realizada em 2011, cerca de 25% das mulheres brasileiras relataram ter sofrido algum tipo de violência durante o parto. 

Esse número é extremamente preocupante e mostra a necessidade urgente de conscientização e mudanças no sistema de saúde brasileiro.

Infelizmente, muitas melhorias têm vivido momentos traumáticos durante o parto, sendo submetidas a procedimentos desnecessários, humilhadas ou até mesmo agredidas por médicos. 

Mas, você sabia que é possível buscar indenização por dano moral em casos como esses? É isso mesmo! Você pode recorrer à justiça em casos de maus-tratos obstétricos. 

Explicaremos tudo sobre esse assunto para que você possa entender melhor sobre seus direitos e como agir diante de situações desse tipo. Continue conosco e vamos lá! 

O que é uma violência obstétrica?

Imagine um momento tão especial e delicado como o parto, que deveria ser vivenciado com amor, respeito e cuidado.

Agora, imagine que nesse momento tão especial você é submetida a procedimentos invasivos sem seu consentimento, não recebe apoio emocional e é até mesmo humilhada.

Infelizmente, isso é o que chamamos de violência obstétrica. Essa ação é um conjunto de práticas que violam o direito das mulheres durante o parto, prejudicando sua integridade física e mental.

Essas práticas podem incluir desde intervenções desnecessárias e invasivas até a recusa de atendimento adequado e o desrespeito às escolhas da gestante em relação ao parto.

Lamentavelmente, as práticas abusivas e violentas contra mulheres na hora do parto é uma realidade que afeta muitas mulheres, gerando traumas emocionais e físicos que podem afetar também o bebê.

Como identificar uma violência obstétrica?

Identificar esse conjunto de práticas abusivas não pode ser uma tarefa tão simples, já que muitas vezes as ações de violência são feitas de maneira velada e disfarçada.

No entanto, existem algumas atitudes que podem ser percebidas imediatamente e serem consideradas negligência obstétrica.

Uma das primeiras coisas que pode ser observada é a maneira que a gestante é tratada durante o parto, se for com desrespeito, pode ser um sinal de violência no parto.

Por exemplo, se a mulher decidiu por um parto normal e acaba sendo induzida a realizar uma cesárea sem justificativa médica, isso também pode ser considerado maus-tratos obstétricos. Da mesma forma, o contrário, ou seja, se a mulher decidiu por cesárea e sem justificativa plausível, poderá ser considerado maus-tratos obstétricos.

Outra maneira de identificar a violência no parto é observar a falta de informação e participação da mulher nas decisões relacionadas ao parto.

Identificar a violência no parto pode ser difícil, mas estar informada e consciente dos seus direitos é fundamental para garantir um parto respeitoso e seguro.

Quais os tipos de violência obstétrica?

O abuso obstétrico pode se apresentar de inúmeras formas, e é essencial estar atenta a elas para identificar quando elas acontecem e, assim, denunciá-las. Dentre os tipos mais comuns de maus-tratos obstétricos, podemos citar:

  • Violência verbal e emocional: nesse tipo de violência, a mulher é tratada com desrespeito e humilhação pelos profissionais de saúde envolvidos no atendimento. Frases como “você não está suportando a dor porque não tem coragem” ou “isso é coisa de mulher fresca” podem ser considerados violência no parto;
  • Abuso físico: acontece quando os procedimentos médicos são realizados de maneira brusca e violenta, sem respeitar a dor e a privacidade da gestante, pode-se caracterizar por abuso físico;
  • Falta de informação: acontece quando a gestante não recebe as devidas informações claras sobre o seu estado de saúde e sobre os procedimentos que serão realizados. 
  • Discriminação: nessa violência, a mulher é tratada de maneira preconceituosa por conta de suas características, como raça, etnia, orientação sexual, religião, entre outros.

 

Esses são alguns exemplos de violência contra mulher durante o parto que caracterizam violência obstétrica. É válido ressaltar que todos os pontos citados acima podem gerar traumas e complicações físicas, tanto para mãe quanto para o bebê.

Como provar a violência obstétrica?

Infelizmente, muitas mulheres passam pela violência do parto, mas não sabem como comprovar o que passaram durante o atendimento médico.

Provar que as violências realmente acontecem pode ser um grande desafio, mas é essencial para garantir a responsabilização dos profissionais da saúde e reparação dos danos causados.

Uma das principais maneiras de comprovar a violência do parto é registrando tudo o que aconteceu durante o parto.

Para isso, a gestante e o acompanhante podem realizar anotações detalhadas sobre a forma que foram tratados pelo profissional da saúde, os procedimentos feitos e as falas do médico.

Essas informações podem ser essenciais para comprovar o desrespeito e a agressão sofrida pela gestante.

Além disso, não se esqueça de solicitar os prontuários médicos e outros documentos relacionados ao parto, gravações e testemunhas das pessoas que estavam presentes.

Qual é o papel do ministério da saúde?

Você conhece qual é a lei da violência obstétrica? O Projeto de Lei 422/23 estabelece que a violência obstétrica está prevista na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

Atualmente em análise na Câmara dos Deputados, a proposta visa estabelecer mecanismos legais para prevenir e combater a violência doméstica e familiar contra a mulher. 

O Ministério da Saúde possui um papel essencial na luta contra os maus-tratos obstétricos no Brasil. O órgão tem o dever de garantir que as políticas públicas da saúde sejam efetivas para promover a proteção da mulher durante o parto. 

Uma das medidas tomadas pelo Ministério da Saúde é a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, que estabelece diretrizes para a assistência à mulher e ao recém-nascido no SUS (Sistema Único de Saúde).

Além disso, o Ministério da Saúde é responsável pela prevenção e combate aos maus-tratos obstétricos, através da promoção de políticas públicas e capacitação dos profissionais da saúde. 

Violência obstétrica gera indenização por dano moral?

Em geral, a violência obstétrica pode, sim, gerar indenização por dano moral. Isso porque a violência no parto viola os direitos fundamentais da mulher, como dito anteriormente. 

A indenização por dano moral é uma maneira de compensar a vítima pelos danos sofridos durante o parto, sendo uma medida importante para reparar o dano emocional da paciente. 

Para comprovar os maus-tratos obstétricos é importante buscar a ajuda especializada de advogados e defensores públicos, que podem orientar na busca pelos direitos das vítimas. 

Como esse tipo de violência pode gerar graves consequências para saúde mental da mulher, além da indenização por dano moral, as vítimas devem ter o direito a outros tipos de reparação. 

Então, se a vítima precisar de acompanhamento psicológico após o ocorrido, ela tem todo direito de receber o tratamento adequado.

O acompanhamento psicológico deve ser custeado pelo responsável pela violação, ou seja, o profissional da saúde que realizou o parto.

Qual é o valor da indenização por negligência médica?

Não existe um valor fixo para a indenização por negligência médica, pois cada caso é avaliado individualmente.

Ou seja, o valor da indenização pode variar de acordo com diversos fatores, como o tipo e a gravidade do dano causado, as despesas médicas e hospitalares, entre outros.

Como processar por violência obstétrica?

Primeiramente, para processar maus-tratos obstétricos, é importante contar com o auxílio de profissionais especializados na área.

Portanto, entre em contato conosco e agende uma conversa com um dos nossos advogados para analisar o seu caso e receber a orientação dos próximos passos. 

Durante a consulta, serão coletadas informações relevantes sobre a situação, como documentos médicos e relatos dos episódios de violência.

Após a coleta, o escritório dará início ao processo judicial de indenização por dano moral, material ou estético, além de garantir o direito a tratamento médicos e psicológicos. 

O escritório AQUINO, ALBUQUERQUE & ROCHA ADVOGADOS conta com uma equipe de profissionais qualificados e especializados em direito médico e saúde.

Então, se você ou alguém foi vítima de violência obstétrica, não hesite em entrar em contato conosco para garantir seus direitos e buscar a devida reparação! 

Conclusão 

A violência no parto é uma realidade triste e preocupante que afeta muitas mulheres em todo o mundo. É um conjunto de práticas que pode deixar cicatrizes emocionais profundas. 

Por isso, é muito importante que as gestantes saibam que têm o direito de indenização pelos danos causados pelo profissional da saúde.

Como a indenização não pode ser suficiente em casos como este, em alguns casos, a mulher também pode solicitar o acompanhamento psicológico para reparação dos danos.

Como sociedade, temos o dever de garantir que todas as mulheres tenham acesso a uma assistência ao parto humanizada, segura e respeitosa.

Se você está passando por violência obstétrica, ou conhece alguém que está, reforce os direitos da mulher e denuncie essa prática.

Consulte um advogado e tire suas dúvidas

A equipe do escritório AQUINO, ALBUQUERQUE & ROCHA ADVOGADOS presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros. Não importa qual o seu plano de saúde, todos têm obrigação de cobertura.

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para advocacia@aquinoadgvogados.adv.br. Caso prefira, ligue para (61) 3328-0103 envie uma mensagem de WhatsApp para (61) 98296.7000 ou então mande sua mensagem abaixo.

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